Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0843968-60.2024.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAYME DI GIORGIO NETO, MARIA FERNANDA CUNHA DI GIORGIO, BRUNO LUCCAS GONCALVES DOMINGUES EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A. Considerando o que consta no ID 297011118, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Publique-see intimem-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0843968-60.2024.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAYME DI GIORGIO NETO, MARIA FERNANDA CUNHA DI GIORGIO, BRUNO LUCCAS GONCALVES DOMINGUES EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A. Considerando o que consta no ID 297011118, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Publique-see intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois mandados de pagamento, um em favor da parte exequente e/ou seu patrono, no valor de R$ 24.975,23 (vinte e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), observadas as cautelas de praxe, e outro em nome apenas do patrono (12% de honorários), no valor de R$ 2.997,03 (dois mil novecentos e noventa e sete reais e três centavos), conforme condenação do ID 193531957 e acórdão do ID 288798909. Ainda, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 6 de outubro de 2026. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto