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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0806587-59.2026.8.19.0205

Julgamento
06/10/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0806587-59.2026.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0806587-59.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA LAPA DO NASCIMENTO RÉU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A Considerando a vontade manifestada pelas partes e a princípio da primazia daautocomposição,HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto oprocesso na forma do artigo 487, III, b do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, se for ocaso, com as cautelas de praxe. Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 6 de outubro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0806587-59.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA LAPA DO NASCIMENTO RÉU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A Considerando a vontade manifestada pelas partes e a princípio da primazia daautocomposição,HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto oprocesso na forma do artigo 487, III, b do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, se for ocaso, com as cautelas de praxe. Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 6 de outubro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular