Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 3170615-56.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : NAYRA DO NASCIMENTO TAVARES ADVOGADO(A) : REJANE ALVES DE SOUZA (OAB RJ109366) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI do Código de Processo Civil.