Ementa
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95. Retire-se o feito de pauta. Sem custas ou honorários vez que em sede de Juizado Especial Cível. Publique-se.