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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0001669-48.2019.8.19.0057

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0001669-48.2019.8.19.0057

Ementa

Vistos, etc. Uma vez que houve pagamento do débito em sede administrativa, não havendo mais qualquer interesse no prosseguimento, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 156, I, CTN c/c art. 924, II, CPC. Tendo em vista que a parte Executada não chegou sequer a ser citada, não há que se falar em condenação em custas, sendo que os honorários já foram pagos extrajudicialmente. Após o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo com baixa, observando a renúncia ao direito de vista conforme fls. retro. P.I.

Inteiro teor

Vistos, etc. Uma vez que houve pagamento do débito em sede administrativa, não havendo mais qualquer interesse no prosseguimento, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 156, I, CTN c/c art. 924, II, CPC. Tendo em vista que a parte Executada não chegou sequer a ser citada, não há que se falar em condenação em custas, sendo que os honorários já foram pagos extrajudicialmente. Após o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo com baixa, observando a renúncia ao direito de vista conforme fls. retro. P.I.