Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do art. 487, I, do CPC, para: I) determinar que a ré proceda ao refaturamento das 12 (doze) últimas faturas de energia elétrica impugnadas, observando-se, para tanto, o consumo médio da unidade consumidora, segundo os critérios técnicos aplicáveis; II) condenar a ré a restituir ao autor eventual quantia paga a maior em decorrência das faturas ora revisadas, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.