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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0813756-50.2024.8.19.0211

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0813756-50.2024.8.19.0211
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do art. 487, I, do CPC, para: I) determinar que a ré proceda ao refaturamento das 12 (doze) últimas faturas de energia elétrica impugnadas, observando-se, para tanto, o consumo médio da unidade consumidora, segundo os critérios técnicos aplicáveis; II) condenar a ré a restituir ao autor eventual quantia paga a maior em decorrência das faturas ora revisadas, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0813756-50.2024.8.19.0211/RJ AUTOR : PAULO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : JORCIE FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ102305) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do art. 487, I, do CPC, para: I) determinar que a ré proceda ao refaturamento das 12 (doze) últimas faturas de energia elétrica impugnadas, observando-se, para tanto, o consumo médio da unidade consumidora, segundo os critérios técnicos aplicáveis; II) condenar a ré a restituir ao autor eventual quantia paga a maior em decorrência das faturas ora revisadas, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.