Ementa
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a a suspensão da cobrança, a abstenção a interrupção do serviço, o cancelamento do TOI nº 8999057, devendo a ré proceder a devolução em dobro dos valores das parcelas quitadas pelo autor em razão desse TOI, acrescido de juros legais e correção monetária a contar da data da citação, o que será apurado em liquidação de sentença.