Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0812602-21.2024.8.19.0203

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0812602-21.2024.8.19.0203
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a a suspensão da cobrança, a abstenção a interrupção do serviço, o cancelamento do TOI nº 8999057, devendo a ré proceder a devolução em dobro dos valores das parcelas quitadas pelo autor em razão desse TOI, acrescido de juros legais e correção monetária a contar da data da citação, o que será apurado em liquidação de sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0812602-21.2024.8.19.0203/RJ AUTOR : JAMES DE SOUSA GIACOMELLI ADVOGADO(A) : LEONARDO PORTES GODOY VIDAL (OAB RJ118781) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a a suspensão da cobrança, a abstenção a interrupção do serviço, o cancelamento do TOI nº 8999057, devendo a ré proceder a devolução em dobro dos valores das parcelas quitadas pelo autor em razão desse TOI, acrescido de juros legais e correção monetária a contar da data da citação, o que será apurado em liquidação de sentença.