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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0843968-78.2024.8.19.0203

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0843968-78.2024.8.19.0203
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0843968-78.2024.8.19.0203/RJ AUTOR : ABDIAS DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO(A) : SONIA CRISTINA FELIPE SILVEIRA ORTEGA (OAB SP134149) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.