Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno a GOL LINHAS AÉREAS S/A a: (1) pagar R$ 323,36 (trezentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos) à autora, a título de indenização por danos materiais pela bagagem avariada, com correção monetária a partir de hoje e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento (28/07/2025) e (2) pagar R$ 1.000,00 (mil reais) à autora, a título de compensação por danos morais, com correção monetária a partir de hoje e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 CC). Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).