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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Notificação 3011478-24.2026.8.19.0038

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
3011478-24.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação do autor. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Notificação Nº 3011478-24.2026.8.19.0038/RJ REQUERENTE : NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DIRCEU JOSÉ SIMÕES FARIAS (OAB RJ104859) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação do autor. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora