Ementa
Notícia do óbito da autora há mais de 02 anos (fls. 628). Não é obrigação do juízo diligenciar o encontro de eventuais herdeiros de finada que se fazia representar por advogada, em matéria de direito disponível. Intimação para essa finalidade há mais de 02 anos (fl. 628). Tentativa de intimação de eventuais herdeiros pelo juízo, frustrada por ausência de endereço válido (fls. 670). Nada mais resta a prover no feito, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, III, IV e Vi do CPC. Sem ônus sucumbenciais em razão do óbito. Dê-se baixa e arquive-se.