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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0906377-80.2025.8.19.0001

Julgamento
28/09/2026
Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0906377-80.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. ANULAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença, determinando a devolução dos autos à primeira instância, a fim de que nova decisão seja proferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.