Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do art. 485, inciso VIII, do CPC vigente, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito. Sem custas, visto que a citação do réu não foi efetivada. Dê-se baixa independente do trânsito em julgado. Após, arquive-se os autos. TERESINA-PI, data pelo Pje. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824425-43.2026.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Requerimento de Reintegração de Posse] REQUERENTE: M. D. A. L. S. C. REQUERIDO: R. C. S. D. S., F. F. M. S. N. SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO COMUM CÍVEL ajuizada por MIKAELLY DE AREA LEÃO SILVEIRA COSTA em face de R. C. S. D. S.. Consta pedido expresso de desistência da ação pelo autor, no ID 104361026, que informa não ter mais interesse no prosseguimento do feito. DECIDO. A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença (§5º do artigo 485 do CPC), o que se percebe no caso em comento. Portanto, havendo o pedido de arquivamento pela parte autora, conclui-se a desistência da ação. O Código de Processo Civil possui disposição expressa no sentido de que, somente haverá necessidade de anuência do réu quanto ao pleito de desistência do autor, se aquele já tiver se manifestado nos autos através de contestação (art. 485, §4°); o que não é o caso em análise, vez que a parte executada sequer foi citada. Assim, não há que se falar em necessidade de intimação do polo passivo para fins de concordância, de forma que, ante a manifestação expressa da autora no sentido de que seja o processo arquivado, deve o presente ser extinto. ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do art. 485, inciso VIII, do CPC vigente, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito. Sem custas, visto que a citação do réu não foi efetivada. Dê-se baixa independente do trânsito em julgado. Após, arquive-se os autos. TERESINA-PI, data pelo Pje. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09