Ementa
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para corrigir o erro material constante da sentença anteriormente proferida e DEFIRO o pedido formulado pelo Estado do Piauí no ID 102350255, para reconhecer a satisfação da obrigação exequenda. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da execução. Sem custas remanescentes. Publique-se.