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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0801366-75.2016.8.18.0140

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0801366-75.2016.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, chamo o feito à ordem para corrigir o erro material constante da sentença anteriormente proferida e DEFIRO o pedido formulado pelo Estado do Piauí no ID 102350255, para reconhecer a satisfação da obrigação exequenda. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da execução. Sem custas remanescentes. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801366-75.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: F. S. N. REQUERENTE: E. D. P. REU: G. N. D. S. REQUERIDO: F. S. N. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, da SENTENÇA de ID de nº 104330138.Ante o exposto, chamo o feito à ordem para corrigir o erro material constante da sentença anteriormente proferida e DEFIRO o pedido formulado pelo Estado do Piauí no ID 102350255, para reconhecer a satisfação da obrigação exequenda. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da execução. Sem custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 28 de setembro de 2026. HORTENCIA SOARES DE SOUSA Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina