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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0811124-18.2026.8.18.0176

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0811124-18.2026.8.18.0176
Inteiro teor

Ementa

IMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JOANA MAGALHAES SOUZA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Há nos autos depósito no valor integral do débito exequendo. Após requerimento efetuado pelo requerente, foi determinado a expedição do respectivo alvará judicial, no que foi realizado pela Secretaria. Alvará encaminhado para a respectiva instituição financeira, para fins de transferência do valor à conta indicada pela parte autora. Diante do pagamento e da expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811124-18.2026.8.18.0176 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JOANA MAGALHAES SOUZA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Há nos autos depósito no valor integral do débito exequendo. Após requerimento efetuado pelo requerente, foi determinado a expedição do respectivo alvará judicial, no que foi realizado pela Secretaria. Alvará encaminhado para a respectiva instituição financeira, para fins de transferência do valor à conta indicada pela parte autora. Diante do pagamento e da expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina