Ementa
6) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Atraso de vôo] INTERESSADO: CLEUDES MARIA MARTINS DE OLIVEIRA INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Havia nos autos depósito no valor integral do débito exequendo. Após requerimento efetuado pelo requerente, foi determinado a expedição do respectivo alvará judicial, no que foi realizado pela Secretaria. Alvará encaminhado para a respectiva instituição financeira, para fins de transferência do valor à conta indicada pela parte autora. Diante do pagamento e da expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.