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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0805421-09.2026.8.18.0176

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0805421-09.2026.8.18.0176
Inteiro teor

Ementa

6) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Atraso de vôo] INTERESSADO: CLEUDES MARIA MARTINS DE OLIVEIRA INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Havia nos autos depósito no valor integral do débito exequendo. Após requerimento efetuado pelo requerente, foi determinado a expedição do respectivo alvará judicial, no que foi realizado pela Secretaria. Alvará encaminhado para a respectiva instituição financeira, para fins de transferência do valor à conta indicada pela parte autora. Diante do pagamento e da expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805421-09.2026.8.18.0176 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Atraso de vôo] INTERESSADO: CLEUDES MARIA MARTINS DE OLIVEIRA INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Havia nos autos depósito no valor integral do débito exequendo. Após requerimento efetuado pelo requerente, foi determinado a expedição do respectivo alvará judicial, no que foi realizado pela Secretaria. Alvará encaminhado para a respectiva instituição financeira, para fins de transferência do valor à conta indicada pela parte autora. Diante do pagamento e da expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito respondendo pelo 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina