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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento do Juizado Especial Cível 0037336-20.2026.8.17.8201

Julgamento
06/10/2026
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0037336-20.2026.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

83 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0037336-20.2026.8.17.8201 AUTOR(A): 62.242.066 GUILHERME HENRIQUE WEBER RÉU: MAX MARAGOGI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 Vieram os autos conclusos. Analisando a petição id. nº 257219393 juntada pelo demandante na data de ontem 05/10/2026 às 19:01, verifico que houve a perda superveniente do objeto, haja vista, que há declaração de quitação do débito e pedido de cancelamento de audiência. Assim, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art.485, VI do CPC P. R. I. Arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0037336-20.2026.8.17.8201 AUTOR(A): 62.242.066 GUILHERME HENRIQUE WEBER RÉU: MAX MARAGOGI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 Vieram os autos conclusos. Analisando a petição id. nº 257219393 juntada pelo demandante na data de ontem 05/10/2026 às 19:01, verifico que houve a perda superveniente do objeto, haja vista, que há declaração de quitação do débito e pedido de cancelamento de audiência. Assim, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art.485, VI do CPC P. R. I. Arquive-se. RECIFE, 6 de outubro de 2026 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito