Ementa
Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios face o disposto no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Publique-se.