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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0013608-75.2026.8.16.0182

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0013608-75.2026.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios face o disposto no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013608-75.2026.8.16.0182 Processo: 0013608-75.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.875,00 Polo Ativo(s): LINDACIR DE SOUZA LEAL Polo Passivo(s): RFJ ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI ROBERTO HERMINIO FRANÇA JUNIOR Vistos. As partes celebraram composição, pondo fim ao litígio. Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios face o disposto no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito