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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0001464-41.2025.8.16.0041

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0001464-41.2025.8.16.0041
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições existentes nos autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.

Inteiro teor

SENTENÇA A ação deve ser julgada extinta. De acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento do valor objeto de execução, o que gera a extinção da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições existentes nos autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito