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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Petição Cível 0003027-59.2026.8.16.0195

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0003027-59.2026.8.16.0195
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0003027-59.2026.8.16.0195 Trata-se de pedido de suspensão do processo nº 746-33.2026.8.16.0195, proposto por ANDRADE VIANA ENGENHARIA LTDA em face de DOUGLAS EDUARDO DA SILVA CARVALHO, já qualificados nos autos. Considerando que o pedido deve ser formulado nos próprios autos nº 746-33.2026.8.16.0195, o presente feito deve ser extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, em razão da inadequação da via eleita. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito