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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0069025-66.2025.8.16.0014

Julgamento
29/09/2026
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0069025-66.2025.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

aras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069025-66.2025.8.16.0014 Processo: 0069025-66.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.250,00 Exequente(s): Tiago Lanssoni Executado(s): CASTOR INDÚSTRIA, USINAGEM E COMÉRCIO DE PRODUTOS Vistos. Apesar de regularmente intimada para se manifestar acerca do despacho de mov. 46.1, a parte exequente permaneceu inerte. Assim, diante da ausência de impulso processual e do não atendimento à determinação judicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade da justiça. Transitada em julgado, procedam-se às baixas e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069025-66.2025.8.16.0014 Processo: 0069025-66.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.250,00 Exequente(s): Tiago Lanssoni Executado(s): CASTOR INDÚSTRIA, USINAGEM E COMÉRCIO DE PRODUTOS Vistos. Apesar de regularmente intimada para se manifestar acerca do despacho de mov. 46.1, a parte exequente permaneceu inerte. Assim, diante da ausência de impulso processual e do não atendimento à determinação judicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade da justiça. Transitada em julgado, procedam-se às baixas e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 29 de setembro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito