Ementa
aras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069025-66.2025.8.16.0014 Processo: 0069025-66.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.250,00 Exequente(s): Tiago Lanssoni Executado(s): CASTOR INDÚSTRIA, USINAGEM E COMÉRCIO DE PRODUTOS Vistos. Apesar de regularmente intimada para se manifestar acerca do despacho de mov. 46.1, a parte exequente permaneceu inerte. Assim, diante da ausência de impulso processual e do não atendimento à determinação judicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade da justiça. Transitada em julgado, procedam-se às baixas e arquivem-se.