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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0086401-73.2026.8.16.0000

Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Julgamento
28/09/2026
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0086401-73.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. ARREMATAÇÃO.I – CASO EM EXAME. Agravo de Instrumento interposto pelo arrematante contra decisão que, em embargos de terceiro, deferiu tutela provisória para suspender os atos expropriatórios, cancelar o mandado de imissão na posse e determinar a averbação da demanda na matrícula do imóvel.II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Controvérsia acerca da manutenção da tutela provisória diante da alegada intempestividade dos embargos de terceiro e da prévia consumação da arrematação.III – RAZÕES DE DECIDIR. Embargante que possuía ciência inequívoca da execução e dos atos expropriatórios, tendo sido pessoalmente intimado dos leilões. Prazo de cinco dias previsto no art. 675 do CPC contado da arrematação. Embargos opostos após o transcurso do prazo legal. Ausência da probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC. Auto de arrematação já assinado. Arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC. Consequências processuais da intempestividade a serem examinadas pelo Juízo de origem.IV – DISPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.