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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6008191-58.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
6008191-58.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6008191-58.2026.8.16.0014/PR

EXEQUENTE : PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO(A) : CAMILLA SCARAMAL DE ANGELO HATTI (OAB PR046022)

SENTENÇA

II. De consequência, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo executivo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6008191-58.2026.8.16.0014/PR EXEQUENTE : PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILLA SCARAMAL DE ANGELO HATTI (OAB PR046022) SENTENÇA II. De consequência, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo executivo.