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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000550-31.2026.8.16.0204

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
6000550-31.2026.8.16.0204
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000550-31.2026.8.16.0204/PR EXEQUENTE : NARCEL REFRIGERACAO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : ISABELLA CHOMEM (OAB PR097342) SENTENÇA Impõe-se a verificação prévia da legitimidade ativa ad causam e da competência deste Juízo, matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, que condicionam o regular desenvolvimento do processo. No caso em análise, a parte autora colacionou aos autos certidão simplificada e certidão específica da Junta Comercial do Paraná (sequencial 9.3 e 9.6), comprovante de inscrição no CNPJ (sequencial 9.4) e balancete contábil do exercício de 2025, firmado por seu sócio administrador e pela contadora responsável (sequencial 1.4). Embora conste dos registros cadastrais a anotação de porte ?EPP?, de natureza meramente declaratória, o balancete apresentado pela própria autora revela receita bruta incompatível com o enquadramento pretendido. Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.