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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001867-37.2026.8.16.0019

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
6001867-37.2026.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001867-37.2026.8.16.0019/PR

AUTOR : FABIO DANIEL DLUGOSZ LTDA

ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA KASPRZAK ZARPELON BEDIM (OAB PR043216)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes no ev. 15 e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Expeçam-se eventuais alvarás, observando-se o acordado entre as partes. Levantem-se eventuais penhoras, restrições e bloqueios, observando-se, também, o acordado entre as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001867-37.2026.8.16.0019/PR AUTOR : FABIO DANIEL DLUGOSZ LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA KASPRZAK ZARPELON BEDIM (OAB PR043216) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes no ev. 15 e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Expeçam-se eventuais alvarás, observando-se o acordado entre as partes. Levantem-se eventuais penhoras, restrições e bloqueios, observando-se, também, o acordado entre as partes.