Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001867-37.2026.8.16.0019/PR
AUTOR : FABIO DANIEL DLUGOSZ LTDA
ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA KASPRZAK ZARPELON BEDIM (OAB PR043216)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes no ev. 15 e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Expeçam-se eventuais alvarás, observando-se o acordado entre as partes. Levantem-se eventuais penhoras, restrições e bloqueios, observando-se, também, o acordado entre as partes.