Ementa
Por todo o exposto, julgo extinto, sem resolução de mérito, o pedido declaratório de inexistência de contratação, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, CPC. Ainda, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem custas ou honorários sucumbenciais (art. 55, caput da Lei n.º 9.099/95). Publique-se.