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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000100-82.2026.8.16.0109

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
6000100-82.2026.8.16.0109
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, julgo extinto, sem resolução de mérito, o pedido declaratório de inexistência de contratação, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, CPC. Ainda, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem custas ou honorários sucumbenciais (art. 55, caput da Lei n.º 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000100-82.2026.8.16.0109/PR AUTOR : EDMIR FRANK DURÃES DAMACENO ADVOGADO(A) : ALFREDO AMBROSIO JUNIOR (OAB PR022146) ADVOGADO(A) : EDMIR FRANK DURÃES DAMACENO (OAB PR080851) ADVOGADO(A) : LUCAS BARROCO DA SILVA (OAB PR127879) RÉU : PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB PR045828) SENTENÇA 6. Dispositivo. Por todo o exposto, julgo extinto, sem resolução de mérito, o pedido declaratório de inexistência de contratação, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, CPC. Ainda, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem custas ou honorários sucumbenciais (art. 55, caput da Lei n.º 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.