Ementa
Processo: 0032977-21.2023.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$65.823,98 Autor(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu(s): JULIANO PATRICK LIMEIRA DE ALMEIDA Considerando que sequer foi instaurada a relação processual, em face à ausência de citação da parte adversa, inexistem óbices à extinção do feito. Portanto, revogo a liminar concedida e HOMOLOGO o pedido de desistência de mov. 209.1 formulado pela parte Requerente e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas pagas (mov. 214.1). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, observadas as cautelas legais.