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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0032977-21.2023.8.16.0001

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0032977-21.2023.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

Processo: 0032977-21.2023.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$65.823,98 Autor(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu(s): JULIANO PATRICK LIMEIRA DE ALMEIDA Considerando que sequer foi instaurada a relação processual, em face à ausência de citação da parte adversa, inexistem óbices à extinção do feito. Portanto, revogo a liminar concedida e HOMOLOGO o pedido de desistência de mov. 209.1 formulado pela parte Requerente e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas pagas (mov. 214.1). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, observadas as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Processo: 0032977-21.2023.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$65.823,98 Autor(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu(s): JULIANO PATRICK LIMEIRA DE ALMEIDA Considerando que sequer foi instaurada a relação processual, em face à ausência de citação da parte adversa, inexistem óbices à extinção do feito. Portanto, revogo a liminar concedida e HOMOLOGO o pedido de desistência de mov. 209.1 formulado pela parte Requerente e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas pagas (mov. 214.1). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, observadas as cautelas legais. Curitiba, datado digitalmente. (1) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito