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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0037525-07.2014.8.16.0001

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0037525-07.2014.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de mov. 308.1 e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 775, caput, do Código de Processo Civil. Custas pagas (mov. 312.1). Proceda-se à retirada da restrição lançada via RENAJUD (mov. 39.3). Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Processo: 0037525-07.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.773,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RM HARD COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INFORMATICA LTDA Sabe-se que a desistência no procedimento executivo somente dependerá do consentimento dos devedores caso haja embargos ou impugnação pendentes, conforme inteligência do artigo 775, parágrafo único, inciso II, do CPC, o que não se verifica neste feito e, assim, inexistem óbices para extinção. Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de mov. 308.1 e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 775, caput, do Código de Processo Civil. Custas pagas (mov. 312.1). Proceda-se à retirada da restrição lançada via RENAJUD (mov. 39.3). Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Curitiba, datado digitalmente. (1) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito