Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003009-18.2025.8.16.0116

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0003009-18.2025.8.16.0116
Inteiro teor

Ementa

E MATINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3263-5895 - Celular: (41) 3263-5895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003009-18.2025.8.16.0116 Processo: 0003009-18.2025.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$25.766,24 Polo Ativo(s): CELIO DE ARRUDA Polo Passivo(s): BANCO BMG S.A Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do Senhor Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Não havendo requerimentos, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3263-5895 - Celular: (41) 3263-5895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003009-18.2025.8.16.0116 Processo: 0003009-18.2025.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$25.766,24 Polo Ativo(s): CELIO DE ARRUDA Polo Passivo(s): BANCO BMG S.A Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do Senhor Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Não havendo requerimentos, arquivem-se. Proceda-se as baixas necessárias. Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito