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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Termo Circunstanciado 0001436-19.2025.8.16.0156

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0001436-19.2025.8.16.0156
Inteiro teor

Ementa

RANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Fórum - Conjunto Residencial Adelércio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3572-9930 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-19.2025.8.16.0156 Processo: 0001436-19.2025.8.16.0156 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Da Poluição Data da Infração: 06/05/2025 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): IRMÃOS DO CARMO E CIA LTDA SENTENÇA 1. Em face do cumprimento integral da transação penal homologada nos autos, julgo extinta a punibilidade de IRMÃOS DO CARMO E CIA LTDA, determinando o arquivamento dos autos e o silêncio quanto ao registro de antecedentes, exceto para fins judiciais. 2. Intime-se o acusado(a) acerca da presente sentença.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Fórum - Conjunto Residencial Adelércio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3572-9930 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-19.2025.8.16.0156 Processo: 0001436-19.2025.8.16.0156 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Da Poluição Data da Infração: 06/05/2025 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): IRMÃOS DO CARMO E CIA LTDA SENTENÇA 1. Em face do cumprimento integral da transação penal homologada nos autos, julgo extinta a punibilidade de IRMÃOS DO CARMO E CIA LTDA, determinando o arquivamento dos autos e o silêncio quanto ao registro de antecedentes, exceto para fins judiciais. 2. Intime-se o acusado(a) acerca da presente sentença. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Após, arquivem-se. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de direito