Ementa
O ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001009-54.2022.8.16.0050 Processo: 0001009-54.2022.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$168.067,18 Autor(s): HERMANTINA MARIA DE ALMEIDA WHITAKER Réu(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Considerando o pagamento integral da dívida, conforme noticiado pela parte exequente (mov. 112.1), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições realizadas nestes autos. Sem nova condenação em custas e honorários, haja vista a composição realizada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se, fazendo-se as baixas necessárias, cumprindo-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.