Ementa
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, por consequência, com fundamento no art. 28-A, inciso V, §13º do Código de Processo Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCAS HENRIQUE MARCONI, ante o cumprimento o cumprimento do acordo de não persecução penal (ANPP). II. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. III. Remeta-se cópia da presente decisão aos autos principais de n° 0004140-27.2024.8.16.0160. IV. Feitas as comunicações e diligências necessárias, arquive-se com observância das formalidades legais. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO