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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0006934-83.2025.8.16.0031

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0006934-83.2025.8.16.0031
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Proceda-se o levantamento de eventual restrição e/ou penhora. Publicada e registrada digitalmente. Intime-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006934-83.2025.8.16.0031 Processo: 0006934-83.2025.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$703,92 Exequente(s): UB - CAMPO REAL EDUCACIONAL S.A. Executado(s): DIULI IARA APARECIDA FONSECA LACHESKI SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial em que figura como exequente UB - CAMPO REAL EDUCACIONAL S.A. e executada DIULI IARA APARECIDA FONSECA LACHESKI. A parte exequente noticiou o adimplemento integral da obrigação e requereu a extinção do processo (ev. 98.1). É o relatório. DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que a pretensão executória foi integralmente satisfeita, conforme informado pela exequente na manifestação de ev. 98.1. Assim, considerando o cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Proceda-se o levantamento de eventual restrição e/ou penhora. Publicada e registrada digitalmente. Intime-se. Oportunamente, arquive-se e procedam-se as baixas e anotações necessárias, tudo em conformidade com o CN da CGJ. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito