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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Termo Circunstanciado 0000063-57.2026.8.16.0110

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0000063-57.2026.8.16.0110
Inteiro teor

Ementa

nto, o Ministério Público propôs transação penal, conforme manifestação de mov. 17, em audiência. Houve a aceitação da proposta, conforme termo, em manifestação de vontade aparentemente livre de qualquer vício, observada a assistência da defesa técnica. A transação foi homologada (mov. 19.1). Posteriormente, através da mov. 56, o Ministério Público requereu a declaração de extinção da punibilidade de Jonatas Posi Luiz, por já ter adimplido a obrigação prevista na transação penal. 2. Tendo em vista as informações de pagamento (mov. 56.1), do qual se extrai o cumprimento do objeto da transação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JONATAS POSI LUIZ, com base no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. 3. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Prédio do Fórum - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46) 3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000063-57.2026.8.16.0110 Processo: 0000063-57.2026.8.16.0110 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 02/11/2025 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): JONATAS POSI LUIZ SENTENÇA 1. Trata-se de procedimento investigatório instaurado para apurar a prática da infração penal prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, atribuída a JONATAS POSI LUIZ. Não tendo sido caso de arquivamento, o Ministério Público propôs transação penal, conforme manifestação de mov. 17, em audiência. Houve a aceitação da proposta, conforme termo, em manifestação de vontade aparentemente livre de qualquer vício, observada a assistência da defesa técnica. A transação foi homologada (mov. 19.1). Posteriormente, através da mov. 56, o Ministério Público requereu a declaração de extinção da punibilidade de Jonatas Posi Luiz, por já ter adimplido a obrigação prevista na transação penal. 2. Tendo em vista as informações de pagamento (mov. 56.1), do qual se extrai o cumprimento do objeto da transação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JONATAS POSI LUIZ, com base no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas previstas no CNJ. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Marcella Ferreira da Cruz Barradas Juíza de Direito