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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0039348-88.2025.8.16.0014

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0039348-88.2025.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039348-88.2025.8.16.0014 Processo: 0039348-88.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.889,18 Exequente(s): David Fernandes Gouveia Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Reputo prejudicado o pleito de seq. 117, tendo em vista que o alvará foi direcionado à parte exequente (expedido na seq. 114). 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Não há custas remanescentes, conforme cálculo de seq. 83. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039348-88.2025.8.16.0014 Processo: 0039348-88.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.889,18 Exequente(s): David Fernandes Gouveia Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Reputo prejudicado o pleito de seq. 117, tendo em vista que o alvará foi direcionado à parte exequente (expedido na seq. 114). 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Não há custas remanescentes, conforme cálculo de seq. 83. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as portarias ordinatórias do Juízo e as disposições aplicáveis do CNCGJ, arquivem-se. Demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (ad)