Ementa
DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039348-88.2025.8.16.0014 Processo: 0039348-88.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.889,18 Exequente(s): David Fernandes Gouveia Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Reputo prejudicado o pleito de seq. 117, tendo em vista que o alvará foi direcionado à parte exequente (expedido na seq. 114). 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Não há custas remanescentes, conforme cálculo de seq. 83. Publique-se.