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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Criminal 0018861-97.2026.8.16.0035

Órgão julgador
2ª Câmara Criminal
Julgamento
28/09/2026
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0018861-97.2026.8.16.0035
Inteiro teor

Ementa

Embargos de declaração em apelação criminal. Embriaguez ao volante (art. 306, caput, c/c § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro). Acórdão que conheceu em parte do recurso do réu e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Alegadas omissões quanto à fundamentação do regime inicial semiaberto e à negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não acolhimento. Questões expressamente enfrentadas e devidamente fundamentadas no julgado. Réu reincidente. Regime inicial aberto reservado ao condenado não reincidente (art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal). Substituição que não se revela socialmente recomendável em face da condenação anterior por roubo majorado, praticado mediante grave ameaça (art. 44, § 3º, do Código Penal). Pretensão de rediscussão das matérias já decididas. Pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal não preenchidos. Vícios inexistentes. Embargos desprovidos.