Ementa
elular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000774-59.2018.8.16.0040 Processo: 0000774-59.2018.8.16.0040 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$578,03 Polo Ativo(s): ROBSON DOS SANTOS VIANA Polo Passivo(s): Município de Altônia/PR SENTENÇA 1. No mov. 114.1 sobreveio informação de quitação da dívida. Decido. 2. Tendo em vista o fato de que a parte exequente informou a quitação do débito, constato que o processo satisfez sua finalidade. 3. Assim, face à quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a execução, na forma art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que a mesma produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 925 do mesmo Código. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.