Ementa
Tendo em vista o pagamento integral do débito, conforme a manifestação juntada pela parte autora/exequente, julgo EXTINTO os presentes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c as disposições da LEF. Expeça-se alvará de levantamento, ou, se for o caso, ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados nos autos, possam levantar os valores depositados. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. Condeno a executada ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Defiro ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como, o cancelamento de eventual inscrição da parte Executada nos cadastros de proteção ao crédito efetivada via sistema Serasajud, assim como a inscrição em demais sistemas do CNJ. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.