Ementa
55 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004512-30.2020.8.16.0058 Processo: 0004512-30.2020.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$25.516,42 Polo Ativo(s): ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS Polo Passivo(s): Município de Campo Mourão/PR 1. Retifique-se o Sistema Projudi para que conste no polo ativo o espólio de ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS, representado por sua sucessora ANDRESSA PEREIRA DOS SANTOS. 2. Satisfeita a obrigação, ante a concordância do Exequente com os valores depositados (mov. 158.1), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Expeça-se alvará eletrônico aos credores (sucessora do Autor e advogado), ou transferência para conta bancária por eles indicada (mov. 158.1), observando-se o percentual estabelecido no contrato de honorários advocatícios de mov. 158.5, para levantamento da quantia depositada, observando-se as cautelas de estilo. 4. Após, arquivem-se, observando-se as formalidades legais.