Ementa
Ante o exposto, em razão da satisfação integral da obrigação, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. 3. Mantenho as disposições relativas às custas processuais e aos honorários advocatícios estabelecidas na decisão de mov. 157.1. 4. Considerando que a parte exequente já providenciou a baixa das averbações premonitórias incidentes sobre os veículos, conforme documentação juntada aos autos (mov. 160.1), nada mais há a deliberar a esse respeito. 5. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. Publique-se.