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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0001227-30.2025.8.16.0195

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0001227-30.2025.8.16.0195
Inteiro teor

Ementa

REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0001227-30.2025.8.16.0195 Vistos, etc. Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMÍNIO BELIZE RESIDENCE em face de ANTONIO DOMINGOS DA SILVA e MARIA LUCIA GOMES DOS REIS SILVA, todos já qualificados nos autos. Tendo em vista que o exequente informou que os executados pagaram integralmente o débito (evento 122.1), JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se a existência de pendências no feito, valores depositados, penhoras realizadas, ou outra circunstância relevante que impeça o arquivamento. Com o trânsito em julgado e inexistente qualquer pendência, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0001227-30.2025.8.16.0195 Vistos, etc. Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMÍNIO BELIZE RESIDENCE em face de ANTONIO DOMINGOS DA SILVA e MARIA LUCIA GOMES DOS REIS SILVA, todos já qualificados nos autos. Tendo em vista que o exequente informou que os executados pagaram integralmente o débito (evento 122.1), JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se a existência de pendências no feito, valores depositados, penhoras realizadas, ou outra circunstância relevante que impeça o arquivamento. Com o trânsito em julgado e inexistente qualquer pendência, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito