Ementa
Habeas Corpus. “Operação Engenho”. Crimes de organização criminosa (art. 2º, caput e §2º, da Lei n. 12.850/2013 – fato 2), contra a economia popular: usura (art. 4°, alínea “a”, §1°, Lei n. 1.521/51 - fato 03) e lavagem de dinheiro (art. 1°, §4°, da Lei 9.613/98 – fato 03). Prisão preventiva. Pleito de extensão da decisão concedida ao corréu Carlos Roberto Rodrigues Junior. Aduzida incidência do art. 580 do CPP. Plausibilidade. Identidade fático-processual constatada. Contexto fático que autoriza a substituição por cautelares diversas combinadas com monitoramento eletrônico. Adequação da medida às circunstâncias do fato e condições pessoais da paciente (art. 282, inciso II, do CPP). Substituição por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP) que, ao momento, atendem à cautelaridade necessária. Ordem concedida em definitivo.