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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0025324-02.2026.8.16.0182

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0025324-02.2026.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Processo nº: 0025324-02.2026.8.16.0182 Requerente(s): FÁBIO HENRIQUE STREMEL Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do ilustre Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Processo nº: 0025324-02.2026.8.16.0182 Requerente(s): FÁBIO HENRIQUE STREMEL Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do ilustre Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I. Marcela Simonard Loureiro Cesar JUIZA DE DIREITO