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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0005176-53.2019.8.16.0072

Julgamento
01/10/2026
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0005176-53.2019.8.16.0072
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, inexistindo novos requerimentos, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005176-53.2019.8.16.0072 Processo: 0005176-53.2019.8.16.0072 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$21.589,32 Exequente(s): Plenus Fomento Mercantil Ltda Executado(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO VWA LTDA SENTENÇA Vistos. 1) Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por PLENUS FOMENTO MERCANTIL LTDA em desfavor de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO VWA LTDA. 2) Compulsando-se os autos, verifica-se que, após a apuração dos valores pela Contadoria Judicial, houve o depósito do saldo residual em favor da executada (mov. 463), com expedição do respectivo alvará (mov. 477) e efetivo levantamento dos valores (mov. 478), tendo a beneficiária renunciado ao prazo para manifestação (mov. 481). 3) Diante do exposto, inexistindo novos requerimentos, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se. Diligências legais. Colorado, 01 de outubro de 2026. Vitor Dias Dos Santos Paula Juiz Substituto