Ementa
Posto isso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Promova-se o consequente levantamento e/ou cancelamento de toda e qualquer penhora, anotação e/ou restrição do nome da parte Executada. 4. Expeça-se alvará para levantamento do depósito de mov. 36 (R$ 2.449,17), acrescido dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor do Exequente e/ou do procurador, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros, dispensando-se o trânsito em julgado. 5. Publique-se.