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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000740-87.2025.8.16.0089

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0000740-87.2025.8.16.0089
Inteiro teor

Ementa

CIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n. - Praça dos Três Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43) 3572-8229 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000740-87.2025.8.16.0089 Processo: 0000740-87.2025.8.16.0089 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$7.215,74 Polo Ativo(s): LAUDI SLUBODA MAINARDES Polo Passivo(s): Município de Japira/PR SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Defiro eventual pedido de expedição de alvará em favor do exequente (ou de seu advogado, caso possua poderes de receber e dar quitação) para levantamento dos valores depositados/bloqueados, com validade de 30 (trinta) dias para levantamento, sob pena de recolhimento em favor do FUNJUS, conforme Decreto Judiciário nº 626/2018. Publique-se eletronicamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n. - Praça dos Três Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43) 3572-8229 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000740-87.2025.8.16.0089 Processo: 0000740-87.2025.8.16.0089 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$7.215,74 Polo Ativo(s): LAUDI SLUBODA MAINARDES Polo Passivo(s): Município de Japira/PR SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Defiro eventual pedido de expedição de alvará em favor do exequente (ou de seu advogado, caso possua poderes de receber e dar quitação) para levantamento dos valores depositados/bloqueados, com validade de 30 (trinta) dias para levantamento, sob pena de recolhimento em favor do FUNJUS, conforme Decreto Judiciário nº 626/2018. Publique-se eletronicamente. Levantem-se eventuais restrições, bloqueios e penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Ibaiti, datado e assinado digitalmente. Letticia de Pauli Schaitza Juíza Substituta