Ementa
001347-25.2022.8.16.0051 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$76.245,94 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES Executado(s): ESPÓLIO DE CAROLINE POLSAQUE DE AZEVEDO FAVERO representado(a) por EDENILSON ANTONIO FAVERO EDENILSON ANTONIO FAVERO FAVEROS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado (mov. 486.1), e com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. 2. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3o, CPC. 3. Promova-se o desbloqueio ou levantamento de eventual constrição determinada nos presentes autos. 4. Havendo eventual mandado pendente de cumprimento, ao Sr° Oficial de Justiça, para que proceda imediatamente à sua devolução. 5. Cumprido integralmente o acordo, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Se houver sido, ou vier a ser manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a. 7. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. 8. Ficam canceladas as audiências previamente designadas, em razão da homologação do acordo. Publique-se.