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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000363-53.2022.8.16.0144

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0000363-53.2022.8.16.0144
Inteiro teor

Ementa

CA DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000363-53.2022.8.16.0144 Processo: 0000363-53.2022.8.16.0144 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$15.271,71 Polo Ativo(s): LUZIA APARECIDA GONÇALVES RIBEIRO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Vistos. 1. Considerando a notícia trazida aos autos pela parte exequente, de que houve a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte executada. 3. Levantem-se eventuais constrições e bloqueios determinados neste feito. 4. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000363-53.2022.8.16.0144 Processo: 0000363-53.2022.8.16.0144 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$15.271,71 Polo Ativo(s): LUZIA APARECIDA GONÇALVES RIBEIRO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Vistos. 1. Considerando a notícia trazida aos autos pela parte exequente, de que houve a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte executada. 3. Levantem-se eventuais constrições e bloqueios determinados neste feito. 4. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, naquilo que aplicável. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito