Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da noticiada GISELE COLAÇO PEPE SUTIL, com relação ao crime do art. 147 do Código Penal, não devendo tal fato constar da folha de antecedentes da noticiada, salvo para demonstrar o impedimento advindo de se proceder nova transação penal e devidamente requisitado pela Autoridade Judiciária. Comunique-se ao Instituto de Identificação Criminal e ao Sr. Distribuidor. Publique-se.