Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fulcro no artigo 9241, II e 9252, ambos do Código de Processo Civil. 3. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 4. Promovam-se as diligências necessárias para o levantamento de bloqueios e/ou penhoras eventualmente existentes nos autos. 5. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se.